terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Justiça paulista reconhece união estável homoafetiva



A 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Pinheiros reconheceu a união estável homoafetiva mantida por duas pessoas do sexo feminino.

A.L.S.N. e N.E. ingressaram com o pedido de reconhecimento do relacionamento para que N.E., que é estrangeira, conseguisse o visto de permanência no Brasil.

Segundo o Juiz, Dr. Augusto Drummond Lepage, que deu a sentença "O preâmbulo da Constituição é expresso ao dispor que a sociedade brasileira é fundamentalmente fraterna, pluralista e sem preconceitos, sendo que os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, ambos consagrados pelos artigos 1º, inciso III e 5º, inciso I da Carta também impõem uma interpretação ampliativa do texto constitucional a fim de assegurar às pessoas de orientação homossexual o mesmo tratamento legal dispensado aos de orientação heterossexual.”

Afirmou ainda o Dr. Augusto: “Família não é mais sinônimo de casamento de um homem com uma mulher. Logo, no Estado Democrático de Direito todos têm o direito de se unirem em relações monogâmicas, independentemente da orientação sexual.”











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