O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECE A ADOÇÃO POR CASAL HOMOSSEXUAL NO RIO GRANDE DO SUL
A união homoafetiva entre duas mulheres foi considerada como uma família, permitindo que duas crianças sejam registradas com os nomes das duas mães
Em uma decisão histórica, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, a adoção de crianças por um casal homossexual de Bagé (RS). A Justiça gaúcha já havia considerado a união homoafetiva em questão como uma família e autorizado que as duas crianças adotadas fossem registradas com os nomes das duas mães. O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, no entanto, recorreu da decisão, o que levou o caso ao STJ, em 2006.
“Não se pode supor que o fato dos adotantes serem duas mulheres possa causar algum dano (à formação das crianças), dano ao menor seria a não adoção”, disse o ministro João Otávio de Noronha, presidente da 4ª Turma. Ao criticar a atuação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, ele afirmou que o MP devia ter considerado o interesse das crianças.
Segundo ele, o entendimento não era uma preferência a heterossexuais ou homossexuais, e sim para aquilo que “for melhor para as crianças”.
O ministro destacou o fato de esta ser a primeira vez que o STJ julga recurso sobre adoção por casal homossexual. “Nesses casos, há de se entender que o interesse é sempre do menor, e o interesse dos menores diante da melhoria da situação social é a adoção.”
Fonte: (Revista Época - Atualizado em 27/04/2010)
No caso de adoção por casais homossexuais, como fica a concessão (entrega do direito) do benefício à licença maternidade e paternidade?
Quem vai receber o benefício?
As duas mães?
Os dois pais?

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